| Art. 53 - As Comissões Permanentes funcionarão segundo o regulamento interno que adotarem, aprovado na primeira reunião ordinária realizada após a eleição.
Art. 55 - Compete a Comissão de Justiça e Redação:
I - Manifestar-se sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa, de todas as proposições sujeitas à deliberação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação.
II - pronunciar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) Organização administrativa da Câmara e da Prefeitura.
b) Contratos, ajustes, convênios, consórcios e outros atos jurídicos similares e estes.
c) Copncessão de licença ao Prefeito e aos Vereadores.
Parágrafo Único - É Obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação, sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, exceto as matérias que só dependam da decisão do Presidente da Câmara.
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