Comissões Permanente |
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Comissão de Finanças e Orçamento |
| Art. 53 - As Comissões Permanentes funcionarão segundo o regulamento interno que adotarem, aprovado na primeira reunião ordinária realizada após a eleição. Art. 55 - Compete a Comissão de Finanças e Orçamento: I - Efetuar a análise de todas as matérias que tenham aspectos econômicos e financeiros, bem como as que contenham vinculação tributária e orçamentária. |
Reuniões da Comissão |
| 26/01/2026 - ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 001/2026. |