| Art. 53 - As Comissões Permanentes funcionarão segundo o regulamento interno que adotarem, aprovado na primeira reunião ordinária realizada após a eleição.
Art. 56 - Compete a Comissão de Obras e Serviços Públicos:
I - Manifestar-se sobre as matérias que digam respeito aos planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema viário, parcelamento do solo, edificações, realização de obras públicas e política habitacional do município, que digam respeito aos servidores públicos em geral.
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